Regras do IR para traders
O primeiro passo para ficar por dentro das regras do pagamento de Imposto de Renda é conhecer as diferentes alíquotas de cobrança. A Receita Federal realiza a separação das operações de renda variável pelas modalidades day trade e swing trade, como forma de incentivar o investidor não especulativo. Assim, a porcentagem irá variar de acordo com o ativo negociado ou o modo de negociação do mesmo.
Para as operações swing é cobrado o valor de 15% sobre o lucro líquido obtido com as alienações nos mercados à vista de ações e outro ativo financeiro (operações no mercado secundário), operações liquidadas com opções e termo (operações em derivativos) e ajustes diários apurados com contratos futuros (operações no mercado futuro).
Já para as operações day trade é cobrado 20% sobre o lucro líquido obtido com as operações day trade (operações com compra e venda, independente da ordem, realizadas no mesmo dia, com o mesmo ativo e na mesma corretora) e Fundos Imobiliários (independentemente de ser swing ou day trade).