A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é uma autarquia, ou seja, um tipo de entidade na administração pública indireta subordinada ao Conselho Monetário Nacional, que basicamente cuida do mercado de valores mobiliários.

Valor mobiliário ou título financeiro é um título de propriedade ou de crédito, emitido por um ente público ou privado, com características e direitos padronizados. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída no mercado sem que seja feito seu registro na CVM.

As atribuições da CVM, assim como as de qualquer outra entidade autárquica, são determinadas por lei. A leitura atenta da Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com as alterações posteriores, que criou a CVM, permite uma compreensão clara da importância de seu papel na criação de um mercado com o porte e a sofisticação do que hoje se tem no Brasil.

As responsabilidades que lhe foram atribuídas, comparadas com o quadro institucional anterior à sua criação, permitem que se avalie o desafio que lhe foi proposto.

Nos termos da legislação, o exercício das atribuições da CVM tem como objetivo:

1. Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários.

2. Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais.

3. Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão.

4. Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:

a.) emissões irregulares de valores mobiliários;

b.) atos ilegais de administradores e acionistas das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários;

c.) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários.

5. Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;

6. Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido.

7. Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; e

8. Assegurar a observância, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

Fonte: https://www.investidor.gov.br/

Colocado de modo mais simples, a CVM é o grande xerife do mercado. Ela tem por função principal regular o mercado e cuidar para que todas as negociações ocorram de forma justa, transparente e que de nenhum modo possam prejudicar o investidor ou as empresas, sejam eles de qualquer porte.

Cabe a ela também desenvolver esse mercado e criar condições para estimular pessoas, entidades e instituições a utilizarem o mercado de capitais para o desenvolvimento do país.

Graças à CVM, todo investidor de valores mobiliários terá a segurança e a proteção do governo para todos os seus investimentos no país – desde que devidamente registrado na CVM. Ficaram conhecidos no país os prejuízos causados por empresas sem registro na CVM como Fazendas Reunidas Boi Gordo e Avestruz Master, que captaram dinheiro de investidores incautos e depois fecharam as portas, deixando aqueles investidores no prejuízo.

Mais recentemente, no ano de 2020, uma modalidade de estelionato vem trazendo inúmeros prejuízos a traders de todo o mundo. São as Opções Binárias que, na promessa de enriquecimento rápido, vêm arregimentando pessoas que, de boa vontade, colocam seu dinheiro nesse esquema fraudulento (em investigação pelo FBI - https://www.fbi.gov/news/stories/binary-options-fraud ) e perdem a oportunidade de utilizar esses recursos de forma segura em investimentos legalizados e registrados na CVM.


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Publicação: 24/09/2020 15:00
Atualização: 26/08/2020 13:04