O conceito de Opções pode ser algo extremamente complexo, mas, com um pouco de tempo, podemos quebrar em pequenas partes e explicar pouco a pouco para tornar esse instrumento algo de mais fácil entendimento.

Primeiro, vamos considerar que uma Opção é feita quando duas partes concordam em fazer negócio, especificando-se um ativo-objeto, uma data de vencimento e um preço, chamado de 'preço de exercício' ou strike. Cada parte tem a sua função nesse acordo: de um lado, o detentor terá o direito de escolher se quer ou não realizar o negócio; de outro, o subscrevente terá a obrigação de exercer o acordo, caso o detentor dos direitos da Opção assim o queira. Como o próprio nome do instrumento deixa intuitivo, aquele que detém o direito da Opção tem a opção de exercer ou não a sua parte do acordo, e assim o fará se for de seu interesse.

Caso contrário, uma opção pode "virar pó", expressão comumente utilizada para se referir à Opção que venceu e não foi de interesse do detentor exercê-la. Com essas informações, podemos já definir o que é uma call e o que é uma put.