Tributações de Ações: Como acontece o IR nas Ações?

Neste artigo vamos falar sobre como funcionam as tributações de ações, buscando deixar bem claro de quem é a responsabilidade pelo recolhimento. 

Vamos tratar também sobre quem tem direito a isenção do imposto de renda e qual a alíquota incidente para as operações comuns e de Day Trade.

Por fim, faremos um passo-a-passo sobre como pagar o imposto de renda sobre ações e como declarar no imposto de renda anual.

O que são tributações de ações?

Boa parte dos investimentos tem incidência de imposto sobre ganhos, em ações não é diferente.

Isso quer dizer que o investidor terá que pagar imposto quando lucrar em operações com ações, tirando algumas exceções, que vamos tratar mais abaixo.

Este é um tópico super relevante para quem começa a operar com ações, pois é muito importante que o investidor se organize para fazer o pagamento dos tributos quando necessário e faça a declaração das movimentações no imposto de renda anual.

Quando há ganho com as operações é necessário pagar DARF, caso contrário a Receita Federal vai chamar para esclarecimentos, fazendo com que o contribuinte pague até uma multa por não ter feito o pagamento na data correta.

Quando as operações forem de prejuízo também é importante o investidor estar ligado, pois elas podem ser utilizadas para compensar uma operação ganhadora no futuro.

Como funcionam as tributações de ações?

Diversos são os pontos que o investidor tem que se atentar sobre tributações. Assim, a ideia de dividir em alguns tópicos faz total sentido para tornar a informação mais transparente.

De quem é a responsabilidade pelo recolhimento?

Do investidor! É importante que haja uma organização das operações feitas e dessa forma, quando houver lucro no mês, o investidor possa emitir a DARF e fazer o pagamento até o final do mês seguinte.

Assim, anotar em um caderno ou no excel as operações, vai ser essencial. É possível fazer isso para as operações de cada dia. 

O único recolhimento de imposto de renda feito diretamente pela corretora e repassado para a Receita Federal é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), chamado de dedo-duro, pois é só o valor para a Receita saber que o investidor operou. 

Este valor é de 1% sobre os ganhos nas operações de Day Trade e 0,005% para operações comuns. 

Como o imposto de renda sobre os ganhos em operações comuns é de 15%, é preciso que o investidor faça um DARF da diferença posteriormente.

Se a operação for de Day Trade a alíquota será de 20%.

Quem pode ter isenção das tributações?

A isenção para ações só ocorre para operações comuns (compras e vendas feitas em dias diferentes) e desde que o volume financeiro de VENDA dentro de um mês seja menor do que R$20.000,00!

Isso quer dizer que se você comprou R$100.000,00, mas vendeu R$19.900, você terá isenção de imposto de renda, caso tenha tido ganho no determinado mês.

O que vale para isenção é o volume de VENDA!

Caso você se enquadre na faixa de isenção, não vai precisar fazer DARF de pagamento de imposto, mas vai ser importante declarar este ganho na declaração anual de imposto de renda.

Veja abaixo:

Menu da declaração Anual e a janela de preenchimento dos ganhos em ações isentos de IR

Observe que na coluna da esquerda você vai selecionar Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, posteriormente você vai selecionar um Novo item a ser adicionado. 

Basta colocar o tipo de Rendimento 20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações.

Depois é só colocar o valor líquido do ganho que teve com operações de bolsa dentro do determinado ano.

Caso você venda R$5.000,00 em um dia, R$10.000,00 em outro e R$3.000,00 em outro, a soma das vendas vai ser de R$18.000,00, fazendo com que esteja elegível a isenção de IR também!

Se você fizer vendas que somem mais de R$20.000, terá que pagar 15% sobre os ganhos daquele mês. Conta o valor integral das vendas e não somente o que ultrapassou R$20.000,00!

Operações na MODALIDADE DAY TRADE NÃO TEM ESSA ISENÇÃO NA TRIBUTAÇÃO DE AÇÕES!

Quando preciso pagar tributações de ações?

Você precisa pagar tributação de ações sempre que tiver ganho dentro de um mês, tirando o caso de isenção mencionado acima!

Se você teve mais operações perdedoras do que ganhadoras dentro de um mês, não precisará pagar imposto de renda. 

Por isso é tão importante se organizar para ter as operações que fez dentro do mês, computando as perdas e os lucros.

Tributação de Ações no Day trade

O imposto de renda sobre ações no Day Trade tem a mesma alíquota que qualquer outro ativo que se opere no Day Trade: 20% sobre os ganhos acumulados no mês.

Uma coisa muito importante de ser dita é que prejuízos de operações de Day Trade só podem compensar em operações de Day Trade.

Assim como prejuízos de operações normais só compensam este tipo de modalidade.

Nos próximos tópicos vou mostrar uma nota de corretagem de operação de Day Trade em ações, mas caso esteja querendo aprofundar mais sobre o tema, sugiro ler o artigo que escrevi sobre Imposto de Renda Day Trade.

Qual é a alíquota de Imposto de Renda sobre ações?

Operações Comuns = 15% sobre os ganhos obtidos dentro do mês. Caso tenha um volume de venda abaixo de R$20.000,00, o investidor é isento da tributação.

Operação de Day Trade (venda e compra dentro de um mesmo dia) = 20% sobre os ganhos acumulados dentro do mês. Essa modalidade não tem isenção.

Qual é a base de cálculo das tributações de ações? (Com exemplos)

Vamos colocar dois exemplos aqui para efetuar a comparação: um para operações comuns e outro para operações de Day Trade.

Em ambos vamos ver o cálculo do IRRF sobre os ganhos, descontados os custos:

Exemplo 1 - Operações Comuns

Nota de Corretagem de Compra das ações VALE3 em um dia:

Na nota de corretagem da compra não tem muito mistério, pois não há incidência de retenção de imposto de renda na fonte. Essa retenção só ocorre nas operações de venda.

Dessa forma, o valor líquido das operações de compra foi de R$340.148,63. Entenda que o preço sem os custos teria sido de R$340.025,00, porém na hora de computar o valor líquido da compra é importante computar os custos.

Nota de Corretagem de Venda das ações VALE3 em outro dia:

Na nota de corretagem de venda tem que tomar um pouco mais de cuidado na hora de visualizar, pois o valor líquido também está descontando o IRRF de R$17,46. 

Então o valor da venda com a operação teria sido de R$349.156,13 + R$17,46 (IRRF) = R$349.173,59

Caso o investidor tenha feito somente esta operação no mês, qual seria o imposto de renda que ele deveria pagar até o final do mês seguinte?

Ganho: R$349.173,59 (nota de venda) - R$340.148,63 (nota de compra) = R$9.024,96

Dado que o Imposto de Renda sobre operações comuns é de 15%. O cálculo seria: 15% de R$9.024,96 = R$1.353,74.

Porém, lembre que R$17,46 já foi descontado na fonte. Logo o DARF (código 6015) a ser preenchida é de: R$1353,74 - R$17,46 = R$1.336,28

Exemplo 2 -Tributação de Ações para Operações de Day Trade

Observe na figura que o investidor fez uma operação de compra de 1000 ações de BRAP4 (Bradespar PN) e vendeu no mesmo dia essa mesma quantidade.

Por termos uma operação de compra e venda no mesmo dia, ela vai se configurar como Day Trade.

Observe que o ganho bruto da operação rendeu R$301,00, porém descontado os custos o ganho foi para R$262,03, sendo que o IRRF foi de R$2,62, dado que para este tipo de operação a retenção é de 1% do ganho líquido.

Se ele tivesse feito somente esta operação de Day Trade no mês, ele teria que pagar um imposto total de 20% sobre o ganho de R$262,03, que seria R$52,04 - R$2,62(IRRF descontado na fonte), o que daria R$49,78.

Vale lembrar que esta é somente uma operação dentro de um dia do mês.

É importante que o investidor se organize e anote as operações que ocorreram no mês para pagar o IR de forma correta e descontando o que já foi pago pelo IRRF. No artigo de IR sobre Day Trade eu mostrei como montar.

O que acontece se atrasar o recolhimento do IR sobre ações?

Se não pagar a DARF devida até o último dia útil do mês seguinte, o contribuinte vai ter que pagar Juros e Multa sobre o valor que deveria ter sido quitado anteriormente.

Numa situação hipotética em que o investidor deveria ter pago a DARF até o último dia útil de março de 2021, dado que ele fez as operações em fevereiro de 2021, quais seriam os encargos? 

Vale lembrar que no exemplo ele estaria buscando pagar a DARF no dia 01/04/2021, ou seja, ele só atrasou um dia. 

Quanto mais tempo para regularizar a situação o investidor leva, maior vai ser o Valor Multa e o Valor Juros. 

Seleção mostrando Multa e Juros na hora de emitir DARF quando o contribuinte atrasa o pagamento

No próximo tópico vou mostrar como emitir a DARF. E caso tenha alguma cobrança por atraso no pagamento da DARF, o sistema da Receita já vai calcular automaticamente.

Como pagar o imposto de renda nas ações?

Antigamente era possível emitir DARF com código de barras para fazer o pagamento como se fosse um boleto.

Atualmente você consulta o site da Receita para fazer o cálculo do valor devido e faz o pagamento através do seu banco selecionando DARF na área de pagamento de Tributos. 

O DARF pode ser gerado por este link para o site da receita

Depois de clicar no link acima você será redirecionado para a página abaixo. Basta clicar no link em amarelo para começar a preencher:

Primeira página do site da receita para emitir DARF

Primeira página do site da Receita para emitir DARF

Na página seguinte o investidor deve colocar o CPF e a data de nascimento. Depois só clicar em Continuar:

Segunda página do site da Receita Federal para emitir DARF - Dados do Contribuinte

Segunda página do site da Receita para emitir DARF - Dados do Contribuinte

Na página seguinte teremos alguns campos que foram circulados em vermelho para que o investidor possa preencher.

Veja que o código da receita para pagamento de ganhos com operações de bolsa, sendo Day Trade ou não é o 6015.

Emitindo um DARF - Site da Receita Federal

Emitindo um Darf - Site da Receita Federal

No período de apuração o investidor vai ter que colocar o mês que as operações foram feitas e automaticamente a data do vencimento do DARF será preenchida para o último dia útil do mês seguinte.

No valor do Principal, o investidor tem que colocar o valor devido. No nosso exemplo feito no tópico anterior, para operações comuns, o investidor teria que pagar R$1.336,28. É exatamente este valor que ele vai digitar aí!

Por último, ele vai ter que clicar em Calcular e depois em Emitir a DARF. Com a DARF emitida basta ele ir no internet banking dele e selecionar Pagamento de Tributos - DARF e preencher os campos.

Declarando lucros de ações tributáveis no Imposto de Renda (Passo a Passo)

Na declaração anual o investidor vai ter que colocar os resultados mensais dos ganhos, dos impostos pagos e também dos meses em que teve prejuízo.

Qualquer investidor que tenha operações em bolsa (de qualquer natureza) vai ter que necessariamente fazer a declaração de imposto de renda anual.

Lembre-se que aqui é pra colocar os lucros que foram tributados ou os prejuízos ocorridos!

Caso tenha sido elegível a isenção de imposto de renda, o caminho é diferente como falamos acima!

Mas caso você seja dependente, é necessário que a pessoa que o tenha como dependente declare as operações que você executou no mercado.

Passo 1: Baixe o programa IRPF 2021

Baixar o programa de declaração anual e ir para a parte de Renda Variável. Posteriormente basta selecionar a aba “Operações Comuns / Day-Trade”

Menu de escolha da Declaração Anual de Imposto de Renda

Passo 2: Entrar na parte destinada para Renda Variável

Vão existir duas colunas para a declaração ser feita: Operações Comuns e Day-Trade. Essas colunas vão estar disponíveis para todos os meses do ano fiscal fechado.

Isso quer dizer que o investidor vai poder selecionar os ganhos em Day Trade em cada um dos mercados possíveis: Mercado à vista, opções, futuros e termo.

Dados a serem colocados (mensalmente) para a declaração de imposto de renda de operação comuns e Day Trade de Ações

Observe que o investidor vai ter que colocar os ganhos líquidos (ou prejuízo se for o caso), o imposto de renda retido na fonte e o valor que pagou na DARF.

E veja que existe uma diferença entre Day Trade e operações comuns. 

A informação tem que ser colocada na coluna correta!

Lembre-se que aqui é só para registrar na declaração, pois o pagamento de DARF já deve ter ocorrido anteriormente.

Então a declaração anual é só para constar o que o investidor fez ao longo do ano anterior.

Como teríamos preenchido com o exemplo de 2 operações comuns que ocorreram no mês?

Tabela exemplo de resultado mensal de operações comuns

A primeira operação é a que usamos como exemplo no tópico anterior. Inclusive falamos que se ela tivesse sido a única operação do mês o IR a ser pago seria de R$1.336,28.

Porém, supondo que este investidor tenha feito outra operação no mês em que tenha saído com um prejuízo de R$4.351,03, o IR a ser pago diminuiria, pois ele utiliza este prejuízo para compensar parte dos ganhos. Logo o IR a pagar é de R$668,09.

Como chegamos neste valor de R$668,09?

R$9.024,96 - R$4.351,03 = R$4.673,93

15% de R$4.673,93 = R$701,09 

R$701,09 - R$33,00 (IRRF) = R$668,09

Como as operações foram em ações, teríamos preenchido somente a coluna de operações comuns de Mercado à vista - ações com o valor de R$4.673,93.

Ao mesmo tempo preenchemos o IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês de R$33,00. Automaticamente vai aparecer o imposto a pagar de R$668,09.

Se o investidor fizer tudo certinho, o valor vai bater exatamente com a DARF paga que ele já quitou anteriormente. Assim, ele só preenche o último campo com o Imposto Pago.

Passo 3

Fazer para todos os meses do ano o que foi feito no passo 2.

É importante que haja essa organização mensal por parte do investidor, porque isso é exigido na declaração anual.

Caso o investidor tenha tido prejuízo no mês, basta ele abater nos meses seguintes.

Na declaração anual vai precisar colocar o valor do prejuízo do mês em que ele ocorrer, para que haja essa computação de abatimento para os meses seguintes.

Conclusão

Agora você já aprendeu como funciona a Tributação de Ações e está perto da conclusão do curso!
Com as dúvidas sanadas sobre como pagar DARF e declarar no imposto de renda anual, o investidor vai estar preparado para se organizar por conta própria no mundo da renda variável.
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Até a próxima aula!


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Publicação: 08/03/2019 22:30
Atualização: 06/04/2022 08:43