Eventos Societários

Você certamente já ouviu falar de dividendos. Há, inclusive, uma aula neste curso para falar sobre isso. Pois bem, a distribuição de dividendos é um dos eventos societários de uma empresa.

definição formal de evento societário é "uma deliberação realizada pela empresa para a distribuição de determinados direitos aos acionistas". Essa distribuição poderá ser automática como no caso dos dividendos, ou pode ser na forma de direito de adesão – o acionista comunica que deseja aderir àquele direito como no caso dos direitos de subscrição. Nesses casos, ele não é obrigado a aderir, podendo abrir mão daquele direito ou repassar a alguém que queira.

Os eventos automáticos são dividendos, bonificações, juros sobre capital próprio, direitos de subscrição, grupamento e desdobramento.

Direitos que dependem da adesão dos acionistas, ou seja, os não automáticos, são o exercício dos direitos de subscrição, cessão de direitos e exercício de sobras de subscrição. Existem ainda os direitos de dissidência e o de conversão, que, por sua complexidade, não serão abordados neste artigo.

Entre os direitos automáticos, os dividendos são os mais conhecidos. Parte do lucro da empresa – no mínimo 25% – é distribuída aos acionistas na exata proporção de suas ações. Além deles, a empresa poderá distribuir juros sobre o capital próprio (JCP). A diferença entre esses dois eventos é que os dividendos chegam para o investidor isentos de imposto de renda. Afinal, a empresa já pagou imposto sobre aquele valor e o governo já tomou a parte dele. Assim, o dinheiro chega sem descontos nas mãos do acionista.

Os JCP têm incidência de imposto de renda (15% retido na fonte). O valor chega também ao acionista de forma líquida. A diferença é que houve o desconto direto na fonte.

Para o acionista, não há uma diferença substancial, mas, para a empresa, aquele valor é considerado uma despesa, o que influenciará na base de cálculo do imposto que a empresa terá que pagar.

Em resumo, para você, investidor, nada muda. Você não terá que pagar uma DARF quando receber esses proventos. Mas a empresa se beneficiará dessa despesa em termos tributários.

Outro evento importante são as bonificações. Eventualmente, a empresa distribuirá mais ações para seus acionistas devido à incorporação de lucros ao seu capital social. Por conta desse evento, o valor das ações no ato da distribuição diminuirá. Afinal, não houve aumento do valor da empresa, mas apenas um deslocamento contábil de valores.

Na prática, com a bonificação, o investidor terá mais ações em sua carteira sem alteração do montante, em reais, que tinha antes do evento.

Mais dois eventos bastante comuns são o desdobramento e o grupamento de ações.

Por vezes, uma ação se torna muito cara, o que prejudica sua liquidez. Há pouco tempo, as ações de Magazine Luiza (MGLU3) chegaram perto dos R$ 600,00 por ação. Ou seja, quem quisesse adquirir apenas um (01) lote de 100 ações teria que desembolsar perto de R$ 60.000,00. Esse valor acabava afastando o pequeno e o médio investidor, que preferia distribuir seus recursos em mais de um ativo.

A empresa então resolveu fazer um desdobramento da ação na razão de 1 para 10. Assim, o investidor que possuía uma (01) ação de MGLU3 no valor de R$ 600,00 passava a ter dez (10) ações de MGLU3 no valor de R$ 60,00 cada uma.

Já o agrupamento vai na direção inversa: ações muito baratas não despertam o interesse do investidor, uma vez que qualquer variação de 1 ou 2 centavos representará uma movimentação significativa em relação ao preço da ação.

Dessa forma, a empresa, com o objetivo de manter a atratividade do papel, junta vários papéis em um só. Por exemplo, uma ação que esteja sendo negociada a R$ 0,30 poderá ser agrupada na razão de 10 para 1. Assim, o investidor que possuía 10 ações a R$ 0,30 passará a ter 1 ação a R$ 3,00.

Finalmente, o direito de subscrição dá ao acionista o direito de adquirir novas ações por um valor mais baixo do que o de mercado.

Isso acontece quando a empresa decide aumentar seu capital social e emitir novas ações. Essas ações serão negociadas normalmente no mercado, mas, nesse tipo de evento, a empresa costuma dar a seus acionistas o direito de comprar essas novas ações por um preço menor na proporção das ações que ele já possui.

Assim, o investidor que tem ações com direito de subscrição, terá agora dois ativos: suas ações e os direitos de subscrição que poderão ser negociados com o mesmo código da ação original, seguidos do número 1 ou 2. Como nem sempre o investidor deseja adquirir novas ações, ele poderá repassar esse direito a alguém, lucrando com essa diferença.

A negociação desses direitos possui um prazo de validade, geralmente 30 dias.

Esses são os eventos societários mais comuns e com os quais todo investidor se depara em algum momento.

A partir dessa aula, você pode dizer que sabe cada vez mais sobre o mundo do investimento em ações. Continue aprendendo com o nosso curso para operar na bolsa de valores.


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Publicação: 08/03/2019 22:30
Atualização: 06/04/2022 08:46