Principais características do contrato de Dólar Cheio e do Minidólar Futuro
Muitas pessoas que começam ou pretendem começar a atividade profissional de trading têm como porta de entrada os Minicontratos futuros de índice e de Dólar.
Até pouco tempo, existiam somente contratos cheios, cujo lote mínimo de operação era equivalente ao tamanho de cinco Minicontratos. Para se ter uma ideia, com esse tamanho de lote, cada ponto no Minidólar equivaleria a R$ 250,00. Além disso, as margens exigidas não estavam ao alcance de todos os investidores.
Por conta dessas limitações de acesso ao mundo dos investimentos, a B3, antiga BM&F Bovespa, criou a figura dos Minicontratos de Dólar. Com eles, o pequeno investidor tem maior facilidade de acesso a mecanismos de hedge e de especulação, negociando expectativas de taxas de câmbio futuras, que é o que se negocia quando compramos e vendemos contratos de Dólar.
Na verdade, a cotação do Minicontrato tem como base o preço do Dólar à vista, adicionado de uma perspectiva de taxa de juros. Como a taxa de juros depende de políticas macroeconômicas e o preço do Dólar à vista depende de oferta e demanda internacionais, é natural que seu preço oscile ao longo do dia.
Para quem já teve contato com esse ativo, foi fácil perceber como a cotação desse ativo pode variar ao longo do dia.
Muitas são as utilidades dos contratos futuros, desde a especulação pura e simples até operações de hedge que nada mais são do que uma forma de proteger seu capital contra as oscilações de preço no mercado.
Na especulação financeira, atividade principal de um day trader, o investidor busca lucrar com as diferenças de preço entre compra e venda. É possível comprar barato para, minutos mais tarde, vender por um preço mais alto do que o preço de compra.
Também é possível obter lucro na venda do ativo. Embora pouco intuitivo, é possível vender contratos sem tê-los comprado e lucrar com a diferença nas cotações de venda e compra. Isso só é possível por causa de uma característica particular às operações de day trading: toda operação é interrompida por uma operação contrária.
Assim, o evento que interrompe uma operação de compra é uma operação de venda. E o evento que interrompe uma operação de venda é uma compra.
Outra forma de se utilizar contratos futuros é por meio de operações de hedge. Essas operações são muito utilizadas por empresas que têm negócios em Dólar, tais como produtores, importadores e exportadores. Esses agentes valem-se de contratos futuros para se proteger contra possíveis variações cambiais.
Até você, como pessoa física, poderá utilizar contratos futuros de Dólar para fazer hedge.
Digamos que você pretenda ir à Disney com sua família daqui há 10 meses. Você sabe que precisará de, digamos, US$ 10,000.00 para despesas de viagem e que, pela cotação de hoje, você é capaz de comprar aquela quantidade de Dólares que precisa.
No entanto, você ouviu rumores de que algum evento importante poderá causar a alta do Dólar e receia que, na data da viagem, a cotação tenha subido a um preço em que os Reais que têm disponível não sejam suficientes para comprar os Dólares para a sua viagem.
Você então compra hoje uma certa quantidade de contratos futuros de Dólar e vai rolando esses contratos até o vencimento mais próximo da sua viagem. Ao fazer isso, investe hoje uma quantidade de reais equivalente aos US$ 10 mil que necessita.
Quando chegar próximo da data de sua viagem e você vender seus contratos de Dólar, receberá por eles uma quantidade de Reais suficientes para comprar US$ 10.000,00. Ou seja, ao fazer sua operação de hedge, você basicamente travou a cotação do Dólar. Se o preço subir, você garantiu a compra dos Dólares que necessitava; e, se o preço cair, pelo menos você se protegeu contra um evento futuro do qual não tem controle – é o que fazemos, por exemplo, quando pagamos por um seguro de automóvel.
De operação bastante fácil, o Dólar atrai muitos traders por conta das baixas margens exigidas e da alta alavancagem, o que, para pessoas com pouca experiência nesse mercado, pode ser fatal.
Por isso, é importante começar devagar, com apenas um contrato, até demonstrar para si mesmo que é capaz de se manter consistente por várias semanas. Só se deve aumentar a quantidade de contratos operados quando alcançar fluência operacional.
Nomenclatura
Os contratos de Minidólar são indicados pelas letras WDO, seguidas da letra do mês de vencimento e do ano:
WDO m aa
Onde m é a letra do mês de vencimento e aa são os dois últimos dígitos do ano de vencimento.
Os vencimentos são indicados por meio das letras:
F – Janeiro
G – Fevereiro
H – Março
J – Abril
K – Maio
M – Junho
N – Julho
Q – Agosto
U – Setembro
V – Outubro
X – Novembro
Z - Dezembro
Vencimento
Primeiro dia útil do mês de vencimento do contrato.
Dessa forma, um contrato de Minidólar, com vencimento para o primeiro dia útil do mês de setembro do ano de 2017, terá o seguinte código: WDOU17.
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Publicação: 29/09/2017 22:30
Atualização: 05/07/2021 16:32